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22/05/2014 - 21:55

Débito Fiscal - Parcelamento

Decreto 11.643 de Niterói regulamenta o parcelamento de débitos




O Decreto 11.643, de 19-05-2014 (A Tribuna de Niterói de 20-05-2014) regulamentou o parcelamento de débitos. As disposições se aplicam aos débitos tributários e não tributários inscritos ou não como dívida ativa, que poderão ser quitados em até 80 parcelas e, excepcionalmente, em até 120 parcelas, mediante autorização do Prefeito, observado o limite mínimo de cada parcela, que será de R$ 200,00 para pessoa jurídica e R$ 60,00 para pessoa física.
Este Ato revoga o Decreto 10.469, de 5-2-2009.





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