Instrução Normativa 1.466 RFB alterou as Normas aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação
A Instrução Normativa 1.466 RFB, de 21-05-2014 (DO-U de 22-05-2014) alterou as disposições previstas na Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-5-2013, relativamente à adoção de procedimentos diferenciados na aplicação dos regimes aduaneiros de admissão temporária e de exportação temporária de bens ou materiais procedentes do Uruguai, nas condições especificadas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |