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22/05/2014 - 17:06

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Lei 10.189 de Fortaleza regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados


A Lei 10.189, de 14-05-2014 (DO-Fortaleza de 21-05-2014) garante aos deficientes, idosos, gestantes, pessoas com criança no colo, a preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral. Os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento da referida Lei. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de 300 UFIRCE, dobrada em caso de reincidência até o limite de 10 vezes esse valor.




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