Lei 10.189 de Fortaleza regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados
A Lei 10.189, de 14-05-2014 (DO-Fortaleza de 21-05-2014) garante aos deficientes, idosos, gestantes, pessoas com criança no colo, a preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral. Os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento da referida Lei. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de 300 UFIRCE, dobrada em caso de reincidência até o limite de 10 vezes esse valor.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |