Lei 10.190 de Fortaleza estabelece normas para coleta, recolhimento e destinação final das embalagens plásticas de óleo lubrificante
A Lei 10.190, de 14-05-2014 (DO-Fortaleza de 21-05-2014) estabeleceu que os pontos de distribuição ou comercialização de óleos lubrificantes estão obrigados a aceitar a devolução das embalagens vazias e acondicioná-las adequadamente conforme as normas ambientais e de saúde pública. A coleta e destinação final são obrigações dos fabricantes, importadores e distribuidores. Essas disposições deverão ser cumpridas no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
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TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |