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20/05/2014 - 21:52

ICMS - Outros Assuntos Estaduais - RS

Decreto 51.489 do Rio Grande do Sul dispõe sobre isenção de IPVA para deficientes


O Decreto 51.489, de 19-05-2014 (DO-RS de 20-05-2014) ajustou para 2 anos, a contar da data de aquisição do veículo, o prazo para utilização da isenção do pagamento do IPVA para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Fica alterado o Decreto 32.144, de 30-12-85. Com efeitos a partir de 20-5-2014.




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