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15/05/2014 - 16:56

Débito Fiscal - Parcelamento

Decreto 60.444 de São Paulo instituiu o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS




O Decreto 60.444, de 13-05-2014 (DO-SP de 14-05-2014) Instituído o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo.
Através do PEP o contribuinte poderá liquidar débitos do ICM e do ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2013, em parcela única, com redução de 75% do valor das multas e 60% do valor dos juros ou em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% do valor dos juros. A adesão ao programa se dará no período de 19-5 a 30-6-2014.
A Resolução Conjunta 1 SF/PGE e a Resolução Conjunta 2 SF/PGE disciplinam, respectivamente, a adesão e os procedimentos administrativos inerentes ao referido Programa.





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