Decreto 60.444 de São Paulo instituiu o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS
O Decreto 60.444, de 13-05-2014 (DO-SP de 14-05-2014) Instituído o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo.
Através do PEP o contribuinte poderá liquidar débitos do ICM e do ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2013, em parcela única, com redução de 75% do valor das multas e 60% do valor dos juros ou em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% do valor dos juros. A adesão ao programa se dará no período de 19-5 a 30-6-2014.
A Resolução Conjunta 1 SF/PGE e a Resolução Conjunta 2 SF/PGE disciplinam, respectivamente, a adesão e os procedimentos administrativos inerentes ao referido Programa.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |