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13/05/2014 - 20:21

NFC-e

Decreto 44.785 do Rio de Janeiro dispõe sobre o uso da NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica


O Decreto 44.785, de 12-05-2014 (DO-RJ de 13-05-2014) altera o Livro VI do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, para acrescentar à relação de documentos fiscais a NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que poderá ser emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
Ato da Secretaria da Fazenda disciplinará a utilização, os prazos para implantação, bem como as condições para uso, observando-se que até 31-12-2017 todos os contribuintes estarão obrigados ao uso, ficando vedada a emissão de Cupom Fiscal por ECF e de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2 a partir de 1-1-2019.





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