Decreto 44.785 do Rio de Janeiro dispõe sobre o uso da NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
O Decreto 44.785, de 12-05-2014 (DO-RJ de 13-05-2014) altera o Livro VI do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, para acrescentar à relação de documentos fiscais a NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que poderá ser emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
Ato da Secretaria da Fazenda disciplinará a utilização, os prazos para implantação, bem como as condições para uso, observando-se que até 31-12-2017 todos os contribuintes estarão obrigados ao uso, ficando vedada a emissão de Cupom Fiscal por ECF e de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2 a partir de 1-1-2019.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |