RS: Decreto 51.445 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e por produtor rural
O Decreto 51.445, de 06-05-2014 (DO-RS de 07-05-2014) estabelece que o produtor rural fica obrigado a emissão da NF-e nas saídas interestaduais, exceto de arroz em casca, progressivamente, a partir das seguintes datas: 1-5-2014, quando o valor da operação for superior a R$30.000,00; 1-9-2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00; 1-11-2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00; e a partir de 1-1-2015, em todas as saídas interestaduais. No caso de impossibilidade técnica para emissão da NF-e no local de início da operação, deverá ser emitida a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o trânsito da mercadoria até o local em que for possível a emissão de NF-e. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |