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07/05/2014 - 21:40

EFD e NF-E

RS: Decreto 51.445 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e por produtor rural


O Decreto 51.445, de 06-05-2014 (DO-RS de 07-05-2014) estabelece que o produtor rural fica obrigado a emissão da NF-e nas saídas interestaduais, exceto de arroz em casca, progressivamente, a partir das seguintes datas: 1-5-2014, quando o valor da operação for superior a R$30.000,00; 1-9-2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00; 1-11-2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00; e a partir de 1-1-2015, em todas as saídas interestaduais. No caso de impossibilidade técnica para emissão da NF-e no local de início da operação, deverá ser emitida a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o trânsito da mercadoria até o local em que for possível a emissão de NF-e. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.


 





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