Governo do Paraná reajusta os pisos salariais para 2014
O Governador do Estado do Paraná, através da Lei 18.059, de 1-5-2014, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 2-5-2014, reajustou, com efeitos a partir de 1-5-2014, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) de R$ 882,59 para R$ 948,20, para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
b) de R$ 914,82 para R$ 983,40, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
c) de R$ 949,53 para R$ 1.020,80, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
d) de R$ 1.018,94 para R$ 1.095,60, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
O Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 983,40.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |