Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura é alterada
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 593, de 28-4-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4-2014, altera a NR - Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura, aprovada pela Portaria 313 SIT, de 23-3-2012 (Fascículo 13/2012), que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
A alteração consiste em inserir o Anexo I, que trata do Acesso com Cordas, e algumas definições no Glossário da referida NR.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |