Norma Regulamentadora 34 que trata de Construção e Reparação Naval sofre alteração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 592, de 28-4-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4-2014, altera a Norma Regulamentadora 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria 200 SIT, de 20-1-2011 (Fascículo 04/2011).
A referida Portaria altera a redação do item 34.6, que trata do Trabalho em Altura, em especial, a Metodologia de Trabalho, Escadas, Rampas e Passarelas, Plataformas Fixas, Plataformas Elevatórias, Acesso por Corda e Plataformas para Trabalho em Altura Inferior a 2 metros.
Foram renumerados os item 34.16 - Glossário e 34.15 - Disposições Finais e seus subitens, bem como inseridos o item 34.15 - Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais e o Anexo II (Tabela 1 Serviços em Oficinas e Tabela 2 Serviços em Áreas Descobertas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |