Norma Regulamentadora relativa aos SESMT sofre alteração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publica no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Portaria 590, de 28-4-2014, que altera e acrescenta itens à Norma Regulamentadora 4, que trata dos Sesmt - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78 (Portal COAD).
Dentre as alterações destacamos que a empresa poderá contratar mais de um Médico do Trabalho para atividades do Sesmt, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |