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30/04/2014 - 11:31

Acidente do Trabalho

MTE deve ser notificado da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças profissionais

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Portaria 589 MTE, de 28-4-2014 que disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.


De acordo com a Portaria 589 MTE/2014, todo acidente fatal relacionado ao trabalho e as doenças do trabalho que resultem morte devem ser comunicados ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, bem como informados no mesmo prazo por e-mail ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. A referida comunicação não desobriga o empregador da entrega da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho.


 



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