Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
Segundo a Agência Brasil, o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, disse que o objetivo é corrigir uma defasagem em função da alta dos preços no mercado verificada nos últimos dois anos. Com a mudança, que entra em vigor em junho, a estimativa é elevação média de 1,3% no custo dessas bebidas. O órgão espera ainda aumento de R$ 1,5 bilhão na arrecadação até dezembro.
Questionado se o objetivo da medida seria compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Barreto disse que ela é “eminentemente técnica”, já que o último ajuste da tabela ocorreu em maio de 2012, com base em preços de outubro de 2011. De maio de 2012 até fevereiro deste ano, diz o secretário, houve aumento de 23% da cerveja e 19,2% do refrigerante, segundo o Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M), da Fundação Getulio Vargas (FGV). Apesar da necessidade de atualização, de acordo com ele, a mudança “serve também para compensar” a despesa extra relacionada à CDE.
No início de abril, quando a Receita anunciou a alteração do multiplicador para tributação de cerveja, isotônico energético e refrescos, com previsão de aumento médio de 0,4% nos preços e arrecadação extra de R$ 200 milhões, o órgão admitiu a existência de estudos de elevação de tributos como forma de compensação ao gasto de R$ 4 bilhões.
De acordo com Carlos Alberto Barreto, um possível impacto na inflação seria da ordem de 0,02%. Ele acredita, no entanto, que a elevação pode ser absorvida pelo setor de bebidas, sem atingir o consumidor final. Caso seja repassada ao consumidor, a alta no preço das 15 principais marcas de cerveja ficará em R$ 0,05. No caso da garrafa de 600 mililitros (ml) da bebida alcoólica, haverá elevação de R$ 0,12.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |