Zerado o IOF sobre operação de crédito da Câmara de Comercialização de Energia
O Governo Federal por meio do Decreto 8.231, publicado em Edição Extra do Diário Oficial de 25-4, que altera o Decreto 6.306/2007, reduz a zero a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na operação de crédito contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcialmente, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |