Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão
O comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão de crédito. A liberação para essa cobrança diferenciada está prevista no projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013) que suspende os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (16) e será examinado agora, em regime de urgência, pelo Plenário do Senado.
A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e contou com o voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A argumentação usada para justificar o cancelamento da resolução, em vigor desde 1989, parte do princípio de que ela viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal.
Conforme sustentou Lídice no parecer, a Resolução nº 34/1989 estaria embasada em um decreto já revogado, que, mesmo durante sua vigência, “não conferia competência a qualquer órgão do Poder Executivo para criar normas que obrigassem particulares.
“Isso significa que o CNDC, por meio da mencionada resolução, exerceu poder normativo inexistente, estabelecendo norma totalmente exorbitante ao proibir a cobrança de preços diferenciados por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.”, afirmou a relatora.
Em complementação ao voto, Lídice enfatizou que qualquer restrição ao direito individual e à livre iniciativa, como atribuído à Resolução nº 34/1989 do CNDC, só poderia ocorrer mediante a edição de lei específica.
Reforço
Os argumentos usados por Lídice em favor do PDS 31/2013 foram reforçados por Requião durante a discussão da proposta. Apesar de concordar que o CNDC "exorbitou" em seu poder normativo ao baixar a resolução, o autor do projeto admitiu que a medida chegou a atender aos interesses dos consumidores na época em que foi baixada, quando a economia era corroída pela inflação crescente.
No entanto, Requião ressaltou que o cenário mudou com o advento do Plano Real (1994), quando teve início o processo de estabilização de preços e controle da inflação. A partir daí, esse impedimento de distinção dos preços das mercadorias para pagamento à vista ou com cartão teria perdido o sentido.
- Com a medida, passou a ser praticado preço único pelos comerciantes. Na prática, o consumidor que compra por cartão paga mais, mas é ressarcido com pontuação nos planos de milhagem. Entretanto, os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica - declarou Requião.
As considerações do autor do PDS 31/2013 tiveram o apoio dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ambos também aproveitaram para defender a realização de um debate na Comissão de Justiça sobre a atuação das operadoras de cartão de crédito no país.
Fonte: Agência Senado
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