Despesa com empregado doméstico poderá ser dedutível do IR, prevê projeto de lei
Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que permite deduzir do Imposto de Renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.
Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11), que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários-mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.
O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do apensamento dos outros projetos. No primeiro parecer aprovado pela CAS , o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do Imposto de Renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do relatório a ser votado na CAS em caráter não terminativo, recomenda a aprovação do PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa um "alívio" nos custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72, assegurando um incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), de modo a revogar a forma atual de abatimento do imposto devido.
Fonter: Agência Senado
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |