MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
A Resolução 4.661 SF, de 09-04-2014 (DO-MG de 10-04-2014) fixou a Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014, que deverá ser recolhida até o dia 30-5-2014. O contribuinte da taxa, cuja edificação ainda não cadastrada se encontre na classificação comercial ou industrial, deverá providenciar seu cadastramento na Administração Fazendária mais próxima. A guia para pagamento poderá ser obtida no site da Secretaria da Fazenda. Fica permitido o pagamento da Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Incêndio do exercício de 2013, de forma proporcional, em relação ao Município de Oliveira.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |