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08/04/2014 - 19:23

Legislação Comercial

Lei Complementar 89 de Curitiba concede tratamento tributário diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


Com a publicação da Lei Complementar 89, de 07-04-2014 (DO-Curitiba de 07-04-2014) foram estabelecidas normas relativas ao tratamento favorecido e diferenciado a ser dispensado à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual no âmbito municipal, visando promover o estímulo ao empreendedorismo e contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, incentivando a criação de novas empresas, a regularização das informais e o fortalecimento dos empreendimentos existentes.




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