Instrução Normativa 9 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
A Instrução Normativa 9 SEFAZ, de 21-03-2014 (DO-CE de 07-04-2014) alterou os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, aplicáveis nas operações internas e interestaduais com sorvetes e picolés. Foram revogadas as Instruções Normativas Sefaz 24, de 11-7-2011 e 11, de 19-4-2012.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |