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04/04/2014 - 20:18

Substituição Tributária

Norma de Procedimento Fiscal 27 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da ST-ICMS de bebidas




A Norma de Procedimento Fiscal 27 CRE, de 31-03-2014 - (Colhida no site da SEFA) divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas, sendo que os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, energético, isotônicos e água mineral com efeitos desde 1-4-2014.






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