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04/04/2014 - 09:52

Defesa do Consumidor

Conanda define a abusividade na publicidade comercial direcionada à criança e ao adolescente



O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio da Resolução 163/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-4, define os parâmetros que caracterizam a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.

A Resolução também estabelece os princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, além do que já prevê outras disposições legais.



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