Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/04/2014 - 15:15

Capital Brasileiro no Exterior

Prazo de entrega da Declaração CBE anual encerra em 7-4



As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizaram, em 31-12-2013, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas, devem apresentar a Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil até as 18hs do dia de 7 de abril de 2014.

Para prestar a declaração anual de 2013 o declarante deve acessar a página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, e preencher o formulário on line.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores às seguintes multas:
a) prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
d) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!