Decreto 24.880 de Salvador regulamenta PPI e Instrução Normativa 14 SEFAZ cria aplicativo para adesão
Salvador regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado conforme consta nos seguintes atos:
Decreto 24.880, de 01-04-2014 (DO-Salvador de 02-04-2014) - Regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado, instituído pela Lei 8.422, de 15-7-2013, que destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2012;
Instrução Normativa 14 SEFAZ, de 01-04-2014 (DO-Salvador de 02-04-2014) - Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI - O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de Salvador, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do sujeito passivo.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |