Sefaz divulga normas e prazos para entrega da Declan
A Portaria 28 Suacief, de 26-3-2014, publicada no DO-RJ de 1-4-2014, estabeleceu as normas para preenchimento e os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, a ser apresentada, obrigatoriamente, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros por qualquer período do ano-base.
A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 23-5-2014 e a Retificadora até 30-5-2014, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a mesma utilizada no ano passado, disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda. O contribuinte também tem a opção de elaborar a declaração com programa próprio, desde que observado o layout estabelecido pela Sefaz.
A Portaria também esclarece sobre a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), de preenchimento obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização. A entrega da DEFIS-C-RJ deve ser realizada até 23-5-2014 e retificada até 30-5-2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |