Alterada norma sobre o envio de informações pelas entidades de previdência complementar
O Ato Declaratório Executivo 24 Cofis/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 1-4, altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 21 Cofis/2014, que aprova o Manual de Orientação do arquivo digital que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual, para fornecer à Receita Federal as informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e o pagamento de resgates a participantes e beneficiários.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |