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31/03/2014 - 12:51

Operações de Crédito

Banco Central faz mudança nas regras para liquidação antecipada de operações de crédito

O Banco Central, através da Resolução 4.320, de 27-3-2014, publicada no Diário Oficial de 31-3-2014, altera as regras de liquidação antecipada das operações de crédito e de arrendamento mercantil previstas na Resolução 3.516, de 6-12-2007.
De acordo com as novas regras, que vigorarão em relação às operações contratadas a partir de 5-5-2014, o saldo devedor passará a ser calculado exclusivamente com base na taxa de juros firmada no momento da contratação da operação de crédito. Anteriormente, a norma previa que o parâmetro de cálculo do saldo devedor deveria considerar as taxas Selic da data de contratação e de liquidação da operação. A aplicação da taxa de juros pactuada no contrato terá que constar de cláusula contratual.
Clique aqui para ver a íntegra da Resolução 4.320.

Fonte: Bacen.



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