Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios
Nas sociedades limitadas com mais de 10 sócios as deliberações sobre a aprovação das contas da administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social, entre outros temas, serão tomadas através de assembleia, que deverá ser realizada ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social. A convocação da assembleia deverá ser feita através de anúncio, publicado por 3 vezes no órgão oficial da União ou do Estado, conforme localização da sede e em jornal de grande circulação. Essas formalidades serão dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. As sociedades limitadas com até 10 sócios poderão deliberar através de assembleia ou reunião. Quando o contrato social não estabelecer as regras para realização da reunião, deverão ser observadas as mesmas normas previstas para a assembleia.
Confira nesta orientação, elaborada pela equipe COAD, as formalidades para realização de assembleia ou reunião de sócios nas limitadas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |