AL: Instrução Normativa 4 e Instrução Normativa 5 alteraram regras relativas a EFD
A Instrução Normativa 4, de 25-03-2014 e a Instrução Normativa 5, de 25-03-2014 (DO-AL de 27-03-2014) alteraram as regras da EFD - Escrituração Fiscal Digital, da seguinte forma:
Instrução Normativa 4 - Modificou a Instrução Normativa 46 SEF, de 4-12-2008, implementando o disposto no Protocolo ICMS 91/2013, que torna obrigatória a EFD para optantes do Simples Nacional a partir de 2016;
Instrução Normativa 5 - Esta modificou a Instrução Normativa 19 SEF, de 18-5-2009, dispondo sobre o prazo de entrega do arquivo, bem como prorroga, para até 15-5-2014, o prazo de entrega dos arquivos relativos aos meses de janeiro a março de 2014, dos contribuintes obrigados a partir de 1-1-2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |