Decreto 3.548-R do Espírito Santo altera o RICMS para dispor sobre o tratamento das operações com rochas ornamentais
O Decreto 3.548-R, de 19-03-2014 (DO-RJ de 20-03-2014) promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, de que trata o Decreto 1090-R, de 25-10-2002, dentre as quais destacamos:
- os procedimentos a serem observados pelo contribuinte com atuação no segmento de rochas ornamentais no que se refere à emissão de documento fiscal;
- a entrega, até 22-4-2014, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, de cópia da listagem analítica pelo estabelecimento que possuir em estoque, em 31-3-2014, blocos e chapas de rocha ornamentais; e
- os códigos de atividades econômicas que permite ao contribuinte enquadrado realizar atividades no segmento de rochas ornamentais.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |