Receita Federal altera norma sobre Preços de Transferência
A Instrução Normativa 1.458 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-3, altera a Instrução Normativa 1.312 RFB/2012, que disciplina os chamados Preços de Transferência, ou seja, os preços praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos por pessoa residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas, ou, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |