Lei 6.709 do Rio de Janeiro prorroga prazo para regularização de débitos de optantes do Simples Nacional
A LEI 6.709 de 14-03-2014 (DO-RJ de 17-03-2014) prorroga, para até 30-5-2014, o prazo para solicitação de regularização de optantes do Simples Nacional, nos termos da Lei 6.571, de 31-10-2013, que permite a apresentação de denúncia espontânea para quitação de débitos relativos à operação ou prestação realizada e as mercadorias adquiridas ou mantidas em estoque irregularmente, sem a aplicação das multas cabíveis, bem como autoriza a inclusão de débitos relativos a autos de infração lavrados até 30-5-2014 no requerimento para regularização.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |