Ajustada a norma sobre parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
A Portaria Conjunta 4 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta segunda, 17-3, altera a Portaria 9 PGFN-RFB/2013, que dispõe sobre as regras e os prazos para parcelamento ou pagamento à vista dos débitos do IRPJ e da CSLL, decorrentes de lucros auferidos por coligadas ou controladas no exterior, para ajustá-la às modificações promovidas pela Medida Provisória 627/2013.
A nova redação da Portaria 9 PGFN-RFB/2013 estabelece, entre outras disposições, que a liquidação dos valores correspondentes a multas de mora ou de ofício, a juros moratórios e a até 30% do valor principal do tributo, inclusive inscrito em DAU, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios e de sociedades controladoras ou controladas em 31 de dezembro de 2012, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pelo parcelamento.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |