Concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias é disciplinado pelo CNI
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-3, a Resolução Normativa 109 CNI, de 13-3-2014, que determina a concessão de visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, para realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos ferroviários.
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