Compensação a Pedido já está disponível no portal do Simples Nacional
Aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.
O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução 94 CGSN, de 29 de novembro de 2011.
Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.
A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
Clique aqui e acesse o manual da compensação.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 12/09 | R$5,65480 |
Dolar V | 12/09 | R$5,65540 |
Euro C | 12/09 | R$6,24290 |
Euro V | 12/09 | R$6,24410 |
TR | 11/09 | 0,0726% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |