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21/02/2014 - 19:49

Declarações Fiscais

Declaração de Ajuste da Pessoa Física já pode ser entregue

 



A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.445/2014 (DO-U de 21-2-2014), divulga as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício 2014, ano-calendário de 2013.

A Declaração deve ser apresentada no período de 6 de março até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2014, horário de Brasília, por meio da internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo m-IRPF.

Este ano, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, NÃO existindo mais a possibilidade de entrega da Declaração de Ajuste Anual em mídia removível nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Outra novidade é a possibilidade d
o contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Para utilização desta declaração o contribuinte deve ter apresentado a Declaração de Ajuste referente o exercício de 2013, ano-calendário 2012, assim como, no momento da importação dos dados, já deverá constar na Receita Federal a Dirf 2014, ano-calendário 2013, entregue pela fonte pagadora.

Para importação dos dados, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, mediante utilização de certificado digital
.

Mais informações sobre a Declaração de Ajuste 2014 veja no links a seguir:


 


NORMAS PARA APRESENTAÇÃO
NOVIDADES
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
FORMAS DE ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO
LIMITES ATUALIZADOS
PESSOAS OBRIGADAS
OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
CÁLCULO DO IMPOSTO

CERTIFICADO DIGITAL
MULTA POR ATRASO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
PROGRAMAS
EMISSÃO DE DARF


 


 


 




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