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21/02/2014 - 17:59

IR - Pessoa Física

Instrução Normativa 1.450 RFB aprova o programa “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira” para 2014

Conforme publicado na Instrução Normativa 1.450 RFB, de 17-02-2014 (DO-U de 21-02-2014), por meio deste programa a pessoa física poderá apurar o ganho de capital e o respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.



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