RJ: Decreto 44.617 estabelece normas para autorização eventos culturais e a Resolução Conjunta SESEG/SEDEC 134 regulamenta o referido decreto
O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto 44.617, de 20-02-2014 (DO-RJ de 21-02-2014) dispôs sobre a realização de eventos no Estado que promovam concentrações de pessoas, que dependerão de prévia autorização da polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e agora também da Polícia Civil. Os requerimentos devem ser protocolados com antecedência de 40 a 70 dias, dependendo do porte estimado de público. A Resolução Conjunta SESEG / DECEC 134, de 30-02-2014 (DO-RJ de 21-02-2014) regulamentou o referido decreto.
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