Sancionada Lei que trata das normas do trabalho portuário
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 5-6, a Lei 12.815, de 5-6-2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 595, de 6-12-2012 (Fascículo 50/2012), que, dentre outras normas, regula o trabalho portuário.
No texto da Lei 12.815/2013 destacamos as seguintes novidades:
- as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 anos até o limite de 2 anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra;
- o operador portuário não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei 6.019/74;
- passa a ser assegurado, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até 1 salário-mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadorias por invalidez, por idade, tempo de serviço e especial, e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |