Lei concede isenção para bolsa recebida por servidor da rede pública de educação profissional
A Lei 12.816/2013, originada do Projeto de Conversão da Medida Provisória 593/2012, publicada no Diário Oficial desta quinta, 6-5, dispõe que não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção do Imposto de Renda, as bolsas de estudo recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
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Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
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Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |