MP da desoneração da construção civil e do comércio varejista perde a eficácia
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 6-6, o Ato Declaratório 36, de 5-6-2013, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículos 01 e 06/2013), que, dentre outras normas, desonera, a partir de 1-4-2013, a folha de pagamento das empresas do setor de construção civil e de alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3-6-2013.
Nota COAD: Ressaltamos que segundo informações do Governo, a desoneração da folha de pagamento para os setores de construção civil e varejo será incorporada em outra Medida Provisória.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |