Reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para o transporte coletivo
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 617, publicada na Edição Extra do Diário Oficial de 31-5, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
O benefício alcança as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.
A Medida Provisória entra em vigor a partir de 31 de maio de 2013.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |