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31/05/2013 - 09:22

Transporte de Cargas

Transporte de sólidos a granel em via aberta à circulação tem nova norma




O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através de sua Resolução 441/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, atualiza norma sobre o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas.


Entre outras disposições, a Resolução estabelece que as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
 - possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
 - estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
 - cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.


A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.


A Resolução 441 entra em vigor 30 dias após sua publicação.




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