Transporte de sólidos a granel em via aberta à circulação tem nova norma
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através de sua Resolução 441/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, atualiza norma sobre o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas.
Entre outras disposições, a Resolução estabelece que as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
- possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
- estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
- cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.
A Resolução 441 entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |