Empresas “start-ups” da área de tecnologia da informação poderão ter isenção
Projeto que concede isenção de impostos federais a novas micro e pequenas empresas de tecnologia da informação e comunicação foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria precisa ainda ser aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de seguir para a Câmara.
O projeto (PLS 321/2012) institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet), para beneficiar empresas com receita bruta trimestral de até R$ 30 mil e, no máximo, quatro funcionários.
Pelo texto, a empresa pode permanecer no sistema por até quatro anos e a adesão é feita quando da inscrição na Receita Federal. Após esse período, a nova empresa de tecnologia, chamada de start-up, terá trinta dias para aderir ao Simples Nacional, desde que atenda às normas desse sistema de tributação (Lei Complementar 123/2006).
Caso a empresa, já inscrita no Sistenet, venha a obter receita trimestral superior a R$ 30 mil antes de quatro anos, deverá comunicar imediatamente sua saída desse cadastro. Se a comunicação não for feita até trinta dias após a apuração trimestral acima do teto, a empresa estará automaticamente excluída do sistema e sujeita a multa.
Autor do projeto, o senador José Agripino (DEM-RN) explica que as start-ups são empresas “iniciantes e inovadoras, fruto das iniciativas de jovens que transformam boas ideias, muitas vezes concebidas no seio das universidades, em negócio lucrativos”. Ele argumenta que o apoio a essas empresas é necessário em razão das dificuldades enfrentadas nos primeiros anos de um novo empreendimento.
Ao concordar com José Agripino, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), disse considerar que o incentivo às microempresas que atuam no setor de tecnologia de informação resultará em desenvolvimento científico e tecnológico no país. O texto aprovado na CCT incorpora diversas emendas apresentadas por Raupp para adequar o projeto à legislação em vigor.
Fonte: Agência Senado
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |