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29/05/2013 - 09:57

ICMS - PR

Vence hoje, 29-5, o prazo para entrega da Declaração Fisco-Contábil

Veja como o contribuinte do Estado do Paraná deve cumprir a obrigação:

DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL – DFC e GI-ICMS 2012 – NORMAL


Último dia para entrega: 29-5-2013.


Cabe esclarecer que o prazo para retificação da DFC e da GI-ICMS, ano-base 2012, termina em 21-6-2013.


DFC - contribuintes obrigados: a pessoa jurídica “situação cadastral – ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2012; a pessoa jurídica “situação cadastral – inativa” cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012; a pessoa jurídica que “encerrar” suas atividades no exercício de 2013; a pessoa jurídica estabelecida em outra unidade federada e inscrita no CAD/ICMS deste Estado, com código iniciado em “099”, classificada na atividade econômica de “transportes”; e a pessoa jurídica estabelecida no Paraná e “não inscrita” no CAD/ICMS, que opere com jornais, livros e periódicos, fumo in natura e geração de energia elétrica, devendo preencher em formulário específico, disponível no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), opção: “Modelo de documento”, no link “Modelo DFC”, o qual deverá ser encaminhado ao Coordenador Regional do FPM nas Delegacias Regionais da Receita Estadual ou diretamente na SEFA/CAEC.
GI-ICMS – contribuintes obrigados: a pessoa jurídica optante pelo Regime Normal de Tributação, separadamente para cada inscrição no CAD/ICMS, ainda que não tenha realizado operações e prestações interestaduais (sem valores a declarar): ativa, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de 2013; inativa, desde que a inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012; ou que encerrar suas atividades no exercício de 2013.
A pessoa jurídica que no ano de 2012 estava enquadrada no Simples Nacional está dispensada de apresentar GI-ICMS.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 6 UPF/PR.




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