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28/05/2013 - 11:08

IR - Pessoa Jurídica

Projeto define procedimentos para cassação de imunidades tributárias



A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 239/13, do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que estabelece os procedimentos a serem adotados por autoridades públicas antes de suspender a imunidade tributária conferida pela Constituição a templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social.


Segundo o autor, o objetivo é aumentar a segurança jurídica dos atos praticados pelas autoridades tributárias, assegurando que tanto as entidades imunes quanto o fisco possam conhecer e seguir os procedimentos.


O texto determina, por exemplo, que observado o descumprimento de requisito ou condição para o gozo da imunidade, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, relatando os fatos que podem levar à suspensão do benefício e indicando a data da ocorrência da infração.


A entidade terá 30 dias para tomar conhecimento da notificação e apresentar recurso com alegações e provas. A abertura do prazo de 30 dias aplica-se também à falta de recolhimento dos tributos sobre rendimentos pagos ou creditados e da contribuição para a Seguridade Social relativa aos empregados.


Se a parte interessada não se manifestar nesse prazo, o benefício será suspenso. A imunidade também pode ser cassada caso a autoridade fiscal que for julgar a matéria decida contra as alegações.


Nesse caso, a autoridade expedirá ato declaratório suspendendo o benefício e dando ciência à parte interessada. A suspensão da imunidade começará a valer a partir da data da prática da infração.


Em grau de recurso, a entidade que perder a imunidade tributária poderá apresentar impugnação do ato no prazo de 30 dias.


Tanto o recurso quanto a impugnação terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório suspensivo de imunidade e serão decididos pela autoridade fiscal competente.


A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara



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