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27/05/2013 - 08:44

ICMS - SC

Publicado decreto que reduz por 30 dias a alíquota interestadual de ICMS de suínos vivos


Até o dia 22 de junho, produtores de suínos vivos pagarão alíquota de 2% nas operações interestaduais


Foi publicado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (24), o Decreto 1.560, de 22-5-2013, que reduz de 12% para 2% a alíquota interestadual de ICMS para suínos vivos por 30 dias. A medida atende a reivindicações dos suinocultores, representados pela Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS), e da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca para fazer frente à queda nos preços pagos ao produtor nos meses de abril e maio, consequência das dificuldades de comercialização.
De acordo com o secretário-adjunto de Estado da Agricultura, Airton Spies, as dificuldades atuais que resultaram em preços ao produtor abaixo do custo de produção devem ser passageiras e por esta razão a desoneração tributária foi feita por prazo determinado e limitada à saída de suínos vivos para abatedouros de outros estados. O efeito esperado é que haja uma reação dos preços pagos ao produtor em Santa Catarina. O preço base médio atual pago ao produtor é de R$ 2,25 por quilo de peso vivo mais uma bonificação de 10% pela carcaça.
O decreto foi publicado no dia seguinte em que o Governo do Estado recebeu a notícia de abertura do mercado japonês à carne suína de Santa Catarina. "Iniciar as exportações para o Japão é mais do que um fator econômico importante para nosso Estado. Será uma grande melhoria social. Nós temos 50 mil famílias criando suínos em Santa Catarina", disse o governador Raimundo Colombo. A expectativa agora é de abertura para o mercado da União Européia.
Santa Catarina é o maior produtor nacional de suínos, com produção anual de 800 mil toneladas de carcaça, o que corresponde a 25,1% do que é produzido no País. O setor passou por uma grave crise de rentabilidade em 2012 devido ao aumento dos custos de grãos utilizados na alimentação dos animais. Por conta disso, em 2012 o Estado isentou de ICMS a comercialização de suínos vivos e de carne suína fresca, resfriada ou congelada. A medida se estendeu de 16 de julho a 30 de setembro.


Veja, a  seguir, a íntegra do Decreto 1.560/2013:


"Decreto 1.560, DE 22-5-2013
Concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nosarts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, fica reduzida em 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda"



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