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21/05/2013 - 10:43

Substituição Tributária

RJ permite que o imposto sobre estoque seja pago em 12 parcelas


Por intermédio do Decreto 44.214, de 20-5-2013, publicado no DO-RJ de 21-5-2013, o Governador do Estado do Rio de Janeiro alterou o Regulamento do ICMS-RJ (Decreto 27.427/2000), para estabelecer que o ICMS devido no levantamento do estoque, por ocasião do ingresso de mercadoria no regime de substituição tributária, poderá ser recolhido em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
Cabe esclarecer que esse aumento de 6 para 12 parcelas está previsto no artigo 3º da Lei 6.276/2012.

Veja o texto do Decreto 44.214/2013:

DECRETO 44.214, DE 20-5-2013
(DO-RJ DE 21-5-2013)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/073/21/2013,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso III do artigo 36 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. (...)
(...)
III - pagamento do imposto, calculado na forma do inciso II, em quota única ou em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com vencimentos na forma que dispuser a legislação.
(...).".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL



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