Subvenção a produtores de cana e etanol, do Nordeste, é desonerada de PIS e Cofins
A Medida Provisória 615/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-5, entre outras disposições, autoriza a União conceder subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/ 2012, bem como às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades também na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno.
A MP 615 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título dessas subvenções.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |