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17/05/2013 - 14:45

Escrituração Fiscal Digital

Fazenda do Rio de Janeiro facilita a retificação de arquivos da EFD

De acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes que adotam a Escrituração Fiscal Digital têm a possibilidade de retificar os arquivos da EFD até o último dia do 3º mês seguinte ao mês de apuração, sem a necessidade de autorização do Fisco. Após esse prazo, a retificação de arquivos da EFD deve ser realizado mediante autorização da Secretaria de Fazenda.

Cabe ressaltar, que excepcionalmente, o contribuinte poderá encaminhar, até 24-6-2013, diretamente pelo endereço eletrônico spedrj@fazenda.rj.gov.br, a solicitação de retificação do arquivo EFD referentes aos períodos anteriores a dezembro de 2012, mesmo que o contribuinte esteja sob ação fiscal ou que haja auto de infração relacionado a essa EFD inscrito em Dívida Ativa.
Essas disposições são previstas na Portaria 1.227 SAF/2013.




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