Fazenda do Rio de Janeiro facilita a retificação de arquivos da EFD
De acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes que adotam a Escrituração Fiscal Digital têm a possibilidade de retificar os arquivos da EFD até o último dia do 3º mês seguinte ao mês de apuração, sem a necessidade de autorização do Fisco. Após esse prazo, a retificação de arquivos da EFD deve ser realizado mediante autorização da Secretaria de Fazenda.
Cabe ressaltar, que excepcionalmente, o contribuinte poderá encaminhar, até 24-6-2013, diretamente pelo endereço eletrônico spedrj@fazenda.rj.gov.br, a solicitação de retificação do arquivo EFD referentes aos períodos anteriores a dezembro de 2012, mesmo que o contribuinte esteja sob ação fiscal ou que haja auto de infração relacionado a essa EFD inscrito em Dívida Ativa.
Essas disposições são previstas na Portaria 1.227 SAF/2013.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |